domingo, 3 de julho de 2011

Nos termos do art. 2º da Lei n.º 10.098/2000, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Considerando o espaço físico das cidades, percebemos que as condições de mobilidade e convivência para pessoas com deficiências sensoriais ou físicas, são mínimas ou não existem. 
Ser deficiente, não é ser inferior à ninguém, é ser diferente do que na verdade, não é igual, mas jamais ser pior do que alguém " normal " . O fato é que a sociedade em si, está pouco preparada para lidar com situações que envolvam ajuda, cuidado e relações com deficientes. E nunca vão estar se não tiverem esse convívio, mas como se ter o convívio onde não existem condições para que isso ocorra ? 
Na verdade, precisamos de um investimento em massa das ações sociais do poder público, não só para a conscientização mas também para a infraestrutura adequada para se ter um convívio igualitário e socialmente justo. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário